TJDF APC -Apelação Cível-20090111116086APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONDIÇÃO DA AÇÃO PRESENTE. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FENASEG. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEI VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE. MORTE. INAPLICABILIDADE DAS RESOLUÇÕES DO CNSP. INDENIZAÇÃO FIXADA EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. VINCULAÇÃO A ESTA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. VALOR APURADO NA ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO.1 - Os filhos de segurado solteiro, não havendo nos autos documentos aptos a demonstrar que vivia o de cujus em união estável, são legítimos para pleitear o pagamento de indenização decorrente de evento coberto pelo seguro DPVAT.2 - Cassada a sentença que reconhecia a ilegitimidade ativa ad causam dos herdeiros do segurado e tratando-se de causa madura para julgamento (art. 515, § 3º, do CPC), o julgamento deve ser realizado pela Instância ad quem.3 - Não há que se falar em litisconsórcio ativo necessário entre os filhos do segurado e a mãe destes, porquanto não demonstrada a união estável.4 - A FENASEG é parte legitima para figurar no polo passivo de ação cujo pedido é o pagamento de indenização decorrente do seguro DPVAT, inexistindo a necessidade de inclusão no Feito da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.5 - Em razão da incapacidade absoluta dos beneficiários do seguro (inciso I do art. 3º do CC), contra eles não corre a prescrição (inciso I do art. 198 do CC), destacando-se que foi observado o prazo prescricional para o ajuizamento da ação após um deles atingir os dezesseis anos de idade.6 - Em abono ao princípio da irretroatividade da norma e da segurança jurídica, aplica-se à hipótese a redação da Lei nº 6.194/74, vigente na data do evento danoso.7 - O nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e a morte do segurado pode ser demonstrado por meio do boletim de ocorrência policial, na forma da alínea a do § 1º do art. 5º da Lei nº 6.194/74.8 - As normas editadas pelo CNSP são hierarquicamente inferiores à Lei nº 6.197/74 e, portanto, inaplicáveis quando em confronto com esta.9 - Na data do evento danoso a Lei de regência estabelecia como indenização para a morte do segurado o valor de 40 (quarenta) salários mínimos apurados na data da liquidação do sinistro, entendida esta como a data posterior ao prazo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo § 1º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, contados da entrega dos documentos.10 - Não se incompatibiliza a Lei nº 6.194/74 com as normas que proíbem o uso do salário mínimo como indexador, por não se constituir, na espécie, a utilização como fator de correção monetária, mas sim como base para quantificação do montante devido.11 - Nas ações referentes à indenização do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT, incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo - Súmula nº 43/STJ.Apelação Cível provida. Pedido parcialmente procedente.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONDIÇÃO DA AÇÃO PRESENTE. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FENASEG. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEI VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE. MORTE. INAPLICABILIDADE DAS RESOLUÇÕES DO CNSP. INDENIZAÇÃO FIXADA EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. VINCULAÇÃO A ESTA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. VALOR APURADO NA ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO.1 - Os filhos de segurado solteiro, não havendo nos autos documentos aptos a demonstrar que vivia o de cujus em união estável, são legítimos para pleitear o pagamento de indenização decorrente de evento coberto pelo seguro DPVAT.2 - Cassada a sentença que reconhecia a ilegitimidade ativa ad causam dos herdeiros do segurado e tratando-se de causa madura para julgamento (art. 515, § 3º, do CPC), o julgamento deve ser realizado pela Instância ad quem.3 - Não há que se falar em litisconsórcio ativo necessário entre os filhos do segurado e a mãe destes, porquanto não demonstrada a união estável.4 - A FENASEG é parte legitima para figurar no polo passivo de ação cujo pedido é o pagamento de indenização decorrente do seguro DPVAT, inexistindo a necessidade de inclusão no Feito da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.5 - Em razão da incapacidade absoluta dos beneficiários do seguro (inciso I do art. 3º do CC), contra eles não corre a prescrição (inciso I do art. 198 do CC), destacando-se que foi observado o prazo prescricional para o ajuizamento da ação após um deles atingir os dezesseis anos de idade.6 - Em abono ao princípio da irretroatividade da norma e da segurança jurídica, aplica-se à hipótese a redação da Lei nº 6.194/74, vigente na data do evento danoso.7 - O nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e a morte do segurado pode ser demonstrado por meio do boletim de ocorrência policial, na forma da alínea a do § 1º do art. 5º da Lei nº 6.194/74.8 - As normas editadas pelo CNSP são hierarquicamente inferiores à Lei nº 6.197/74 e, portanto, inaplicáveis quando em confronto com esta.9 - Na data do evento danoso a Lei de regência estabelecia como indenização para a morte do segurado o valor de 40 (quarenta) salários mínimos apurados na data da liquidação do sinistro, entendida esta como a data posterior ao prazo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo § 1º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, contados da entrega dos documentos.10 - Não se incompatibiliza a Lei nº 6.194/74 com as normas que proíbem o uso do salário mínimo como indexador, por não se constituir, na espécie, a utilização como fator de correção monetária, mas sim como base para quantificação do montante devido.11 - Nas ações referentes à indenização do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT, incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo - Súmula nº 43/STJ.Apelação Cível provida. Pedido parcialmente procedente.
Data do Julgamento
:
10/08/2011
Data da Publicação
:
22/08/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão