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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111125726APC

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE. FENASEG. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO DA DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.1 - A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização, responsável por fixar o valor do seguro obrigatório - DPVAT e autorizar seu pagamento, é parte legítima passiva em ação que se postula valor da indenização.2 - O juiz é o destinatário da prova. Compete-lhe decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória, com vistas à formação de seu convencimento. Segue-se que o julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa.3 - Se o pedido é capaz de levar a um resultado útil, presente o binômio necessidade-utilidade, há interesse de agir.4 - Suficiente para demonstrar a debilidade permanente, exame de corpo de delito realizado por médico perito, se, no município onde ocorreu o acidente, não há instituto médico legal.5 - Se houve perda total da visão de um olho, a indenização do seguro obrigatório é no limite máximo estabelecido pela L. 11.482/07.6 - A correção monetária se destina a manter atualizado o valor da moeda. Incide a partir do ajuizamento da ação (L. 6.899/81, art. 1º, § 2º).7 - Apelação das rés provida em parte. Apelação do autor provida.

Data do Julgamento : 25/05/2011
Data da Publicação : 02/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES