main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111152786APC

Ementa
CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. TAXA DE ADESÃO. TRIBUTOS. JUROS DE MORA.I - O participante que desiste do consórcio deve receber os valores que pagou em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano - Recurso Repetitivo do e. STJ - REsp 1.119.300/RS.II - A taxa de administração contratada é inferior à considerada pela r. sentença, não havendo nada a prover quanto a esse ponto, sob pena de reformatio in pejus.III - O exercício da desistência, previsto no contrato, é causa para aplicação da cláusula penal.IV - O contrato não previu taxa de adesão.V - Incabível a retenção de valores relativos a tributos (ISS, COFINS e PIS) de responsabilidade da empresa administradora de consórcio.VI - Os juros de mora incidem somente após o trigésimo dia do encerramento do grupo.VII - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão