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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111157210APC

Ementa
CIVIL. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À HONRA E À IMAGEM. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.1. Havendo conflito entre direitos constitucionalmente garantidos, necessário se faz um juízo de ponderação. 1.1. No caso em questão, devem coexistir o direito individual à preservação da honra e boa imagem (artigo 5º, inciso X da Carta Magna) e o direito coletivo de informação e liberdade de imprensa (artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal), respeitadas as proporções de seu exercício. 2. A reportagem, objeto de divergência entre as partes, consubstanciada em divulgação de informação, própria de estados democráticos, caracteriza simples exercício regular de direito, não se configurando excessos nem irregularidades.3. Para que seja configurado o dano moral é necessária uma ação ilícita que seja apta a ofender os direitos da dignidade da pessoa humana. 3.1. A reportagem veiculada, em pese expor a imagem da apelante, não ofende o princípio da dignidade da pessoa humana. 3.2. A informação equivocada acerca do estado civil da recorrente, por si só, não é suficiente para ensejar reparação por dano moral, uma vez que não traduz ofensa aos direitos de personalidade. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/04/2012
Data da Publicação : 19/04/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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