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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111167309APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ALFABETIZAÇÃO - GAA - RESTITUIÇÃO VALORES RECEBIDOS - BOA-FÉ - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há como se reconhecer a hipossuficiência financeira da parte, a qual possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e/ou da sua família, razão por que não faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça.2. Em se tratando a Gratificação de Atividade de Alfabetização, de vantagem pecuniária decorrente do exercício de atividades que ultrapassam as atribuições ordinárias do cargo, a referida gratificação somente é devida enquanto o servidor estiver efetivamente realizando a atividade de alfabetização, o que, efetivamente, não foi demonstrado nos autos.3. A Administração Pública ao constatar erro, pode e deve retificar o seu ato, uma vez que exerce controle sobre seus próprios atos, segundo as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, importante frisar o caráter alimentar dos proventos da autora, bem como a boa-fé na percepção dos respectivos valores; sendo, pois, inviável a sua repetição, ou seja, não há se falar em restituição ao erário das quantias indevidamente pagas.

Data do Julgamento : 27/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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