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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111170436APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. TÉRMINO DO GRUPO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO. TAXAS ADMINISTRATIVAS.Caso o consorciado desista de permanecer no grupo, tem assegurado o direito de restituição das parcelas pagas, corrigidas monetariamente. Todavia, a devolução das parcelas pagas somente deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo ao qual pertencia o consorciado. A adoção dessa norma tem por finalidade preservar o equilíbrio financeiro do grupo consorcial.Não há de se falar em retenção de taxa a título de seguro de vida em grupo, quando não comprovada a contração do aludido seguro. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/09/2010
Data da Publicação : 28/10/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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