TJDF APC -Apelação Cível-20090111170436APC
CIVIL E PROCESSUAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. TÉRMINO DO GRUPO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO. TAXAS ADMINISTRATIVAS.Caso o consorciado desista de permanecer no grupo, tem assegurado o direito de restituição das parcelas pagas, corrigidas monetariamente. Todavia, a devolução das parcelas pagas somente deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo ao qual pertencia o consorciado. A adoção dessa norma tem por finalidade preservar o equilíbrio financeiro do grupo consorcial.Não há de se falar em retenção de taxa a título de seguro de vida em grupo, quando não comprovada a contração do aludido seguro. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. TÉRMINO DO GRUPO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO. TAXAS ADMINISTRATIVAS.Caso o consorciado desista de permanecer no grupo, tem assegurado o direito de restituição das parcelas pagas, corrigidas monetariamente. Todavia, a devolução das parcelas pagas somente deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo ao qual pertencia o consorciado. A adoção dessa norma tem por finalidade preservar o equilíbrio financeiro do grupo consorcial.Não há de se falar em retenção de taxa a título de seguro de vida em grupo, quando não comprovada a contração do aludido seguro. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2010
Data da Publicação
:
28/10/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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