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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111191297APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. EXAME PET/SCAN. CUSTEIO DO EXAME. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. DANO MORAL INDENIZÁVEL. REPERCUSSÃO NA ÓRBITA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. ADOÇÃO DA TEORIA DO HIPERVULNERÁVEL. PRECEDENTES DO STJ.1. A lei consumerista, nos contratos de adesão, impõe que as cláusulas contratuais deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, presumindo-se sempre a boa fé do consumidor, cabendo à outra parte provar a má fé.2. O contrato de seguro-saúde celebrado entre as partes prevê cobertura para exames e serviços de diagnose, não havendo exclusão expressa do exame de PET/SCAN. Adoção da Teoria da Proteção ao Hipervulnerável nas relações consumeristas. Função Social do Contrato.3. A ré/apelante não demonstrou que o exame PET/SCAN para complementar o diagnóstico do câncer no sistema linfático da autora é realmente um procedimento experimental, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 333, inc. II, do CPC.4. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária médica, na medida em que a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. (REsp 1190880/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 20/06/2011)5. A negativa do pagamento de exame para complementar diagnóstico médico configura afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, cânone constitucional que orienta todo o sistema jurídico, devendo prevalecer sobre qualquer disposição contratual que a relativize.6. Quantum indenizatório que deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Montante da indenização que deve ser proporcional à extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil;7. Função preventiva-pedagógica--reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados;Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 31/10/2012
Data da Publicação : 07/11/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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