TJDF APC -Apelação Cível-20090111199670APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VIABILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO REPETITIVO. STJ. TABELA PRICE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 12 DA LEI N.1.060/50.1. Atendidos os requisitos do artigo 514 do Código Processual Civil e os demais pressupostos de admissibilidade, impõe-se o conhecimento do recurso.2. Ao se analisar a matéria em destaque, observa-se que esta dispensava prova pericial, na medida em que se cuida de tema essencialmente de direito, haja vista se tratar de lide passível de ser dirimida mediante o cotejo dos documentos apresentados com o direito vigente.3. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS, sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.4. Consoante vasta jurisprudência, a mera aplicação da Tabela Price não denota prejudicialidade.5. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada se houver má-fé do credor.6. Em razão da gratuidade de justiça deferida, deve constar do dispositivo sentencial a suspensão da exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios nos quais o Apelante restou condenado, nos termos do artigo 12 da Lei n.1.060/50.7. Negou-se provimento ao agravo retido. Conheceu-se parcialmente dos recursos das partes, rejeitadas as preliminares, negando-lhes provimento.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VIABILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO REPETITIVO. STJ. TABELA PRICE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 12 DA LEI N.1.060/50.1. Atendidos os requisitos do artigo 514 do Código Processual Civil e os demais pressupostos de admissibilidade, impõe-se o conhecimento do recurso.2. Ao se analisar a matéria em destaque, observa-se que esta dispensava prova pericial, na medida em que se cuida de tema essencialmente de direito, haja vista se tratar de lide passível de ser dirimida mediante o cotejo dos documentos apresentados com o direito vigente.3. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS, sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.4. Consoante vasta jurisprudência, a mera aplicação da Tabela Price não denota prejudicialidade.5. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada se houver má-fé do credor.6. Em razão da gratuidade de justiça deferida, deve constar do dispositivo sentencial a suspensão da exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios nos quais o Apelante restou condenado, nos termos do artigo 12 da Lei n.1.060/50.7. Negou-se provimento ao agravo retido. Conheceu-se parcialmente dos recursos das partes, rejeitadas as preliminares, negando-lhes provimento.
Data do Julgamento
:
18/12/2013
Data da Publicação
:
10/01/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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