TJDF APC -Apelação Cível-20090111199936APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VIABILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO REPETITIVO. STJ. TABELA PRICE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 12 DA LEI N.1.060/50.1. Atendidos os requisitos do artigo 514 do Código Processual Civil e os demais pressupostos de admissibilidade, impõe-se o conhecimento do recurso.2. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS, sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.3. Consoante vasta jurisprudência, a mera aplicação da Tabela Price não denota prejudicialidade.4. Reconhecida a liquidez e certeza do débito, não procede a consignação de valores diversos.5. Em razão da gratuidade de justiça deferida, deve constar do dispositivo sentencial a suspensão da exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios nos quais o Apelante restou condenado, nos termos do artigo 12 da Lei n.1.060/50.6. Rejeitada a preliminar de não conhecimento, conheceu-se parcialmente do apelo da Ré e conheceu-se do recurso da Autora, negando-se provimento a ambos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VIABILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO REPETITIVO. STJ. TABELA PRICE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 12 DA LEI N.1.060/50.1. Atendidos os requisitos do artigo 514 do Código Processual Civil e os demais pressupostos de admissibilidade, impõe-se o conhecimento do recurso.2. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS, sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.3. Consoante vasta jurisprudência, a mera aplicação da Tabela Price não denota prejudicialidade.4. Reconhecida a liquidez e certeza do débito, não procede a consignação de valores diversos.5. Em razão da gratuidade de justiça deferida, deve constar do dispositivo sentencial a suspensão da exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios nos quais o Apelante restou condenado, nos termos do artigo 12 da Lei n.1.060/50.6. Rejeitada a preliminar de não conhecimento, conheceu-se parcialmente do apelo da Ré e conheceu-se do recurso da Autora, negando-se provimento a ambos.
Data do Julgamento
:
18/12/2013
Data da Publicação
:
10/01/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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