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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111201407APC

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA ARRISCADA. COLISÃO. FATO INCONTROVERSO. REPARAÇÃO DE DANOS. ARTIGOS 186, 187 E 927, DO CCB/02. DISCUSSÃO DA CULPA. TENTATIVA DE ULTRAPASSAGEM PERIGOSA. AUSÊNCIA DA CAUTELA NECESSÁRIA NA MANOBRA ARRISCADA. ATENÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. PROVA DOCUMENTAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA EFETUADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA E AVISO DE SINISTRO INSTRUINDO A INICIAL. VALIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ÔNUS DA PROVA. REGRAS DOS ARTIGOS 333, I E II, DO CPC C/C ARTIGOS 28, 29, 34, 169 E 197, TODOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REGRAS DE TRÂNSITO E EXPERIÊNCIA COMUM. RECURSO IMPROVIDO.1.Nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, consideram-se suficientes, para efeito de início de prova documental hábil a instruir ação de reparação de danos as cópias de Boletim de Ocorrência Policial, efetuado na Delegacia de Polícia, e Aviso de Sinistro, que informam os dados do acidente e a linha de desenvolvimento do fortuito.2.Cumpre ao Autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao Réu, à luz do art. 333, II, do CPC, cumpre fazer prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor. Alegar e não provar é o mesmo que nada alegar.3.Diante das provas colhidas nos autos, incabível o pleito de reforma da sentença monocrática condenatória por ressarcimento de danos causados, devendo ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, pautada na regra processual da prova, arts. 333, I e II, do CPC, bem como nos artigos 28 e 29, do Código de Trânsito Brasileiro e ainda artigos 186, 187 e 927, do CCB/02.4.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/11/2011
Data da Publicação : 06/12/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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