TJDF APC -Apelação Cível-20090111201778APC
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CARDIOPATIA GRAVE. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Tendo em vista o não atendimento pela Autora das condições estabelecidas pela Seguradora Ré para a concessão do seguro ora pleiteado, tampouco do disposto na Circular n. 302/2005 da SUSEP, impossível se torna o pagamento do prêmio. 2. Não havendo nos autos qualquer elemento de prova que fundamenta a pretensão deduzida na peça inaugural, a improcedência do pedido é medida que se impõe, conforme a regra da distribuição do ônus da prova do art. 333 do Código de Processo Civil.3. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CARDIOPATIA GRAVE. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Tendo em vista o não atendimento pela Autora das condições estabelecidas pela Seguradora Ré para a concessão do seguro ora pleiteado, tampouco do disposto na Circular n. 302/2005 da SUSEP, impossível se torna o pagamento do prêmio. 2. Não havendo nos autos qualquer elemento de prova que fundamenta a pretensão deduzida na peça inaugural, a improcedência do pedido é medida que se impõe, conforme a regra da distribuição do ônus da prova do art. 333 do Código de Processo Civil.3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
27/02/2013
Data da Publicação
:
07/03/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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