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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111203130APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE PESSOAS (DPVAT). PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO.1.Embora indispensável o prévio requerimento administrativo para o ingresso da ação judicial, o feito foi julgado com resolução do mérito, após ter sido perfectibilizada a relação processual, ocasião em que foi oferecida a contestação e demais peças de defesa do réu. 2.Assim, ainda que alegue o apelante que não houve negativa de sua parte, sobreveio o interesse de agir da autora no momento da resistência oferecida pelo réu, mediante o oferecimento de contestação.3.Não obstante tenha o sinistro ocorrido antes das alterações promovidas na Lei nº 6.194/74, pela Medida Provisória 451/08, não há que se falar em aplicação do teto legal ao pagamento, tampouco em ofensa ao principio da irretroatividade da lei ao se aplicar a graduação da indenização de acordo com o nível da lesão sofrida pela vítima. Súmula 474, STJ.4.Restaria sem sentido útil a letra da lei que indicou a quantificação das lesões e percentuais da tabela para fins de DPVAT se este seguro tivesse sempre que ser pago pelo valor integral, independentemente da extensão da lesão e do grau de invalidez. Ademais, se a lei trouxe explícito um limite máximo para a indenização por invalidez permanente, inserindo a palavra até antes do valor, deduz-se que é possível o arbitramento da indenização em valor inferior.5.A jurisprudência deste E. Tribunal já se encontra consolidada no sentido de aplicar a correção monetária da indenização a partir da data do evento danoso.6.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/09/2012
Data da Publicação : 27/09/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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