TJDF APC -Apelação Cível-20090111209540APC
SEGURO-SAÚDE. COBERTURA. UTI NEONATAL. HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - O cumprimento do provimento antecipatório de tutela não enseja a impossibilidade jurídica do pedido recursal. Preliminar rejeitada.II - Devido à contratação de cobertura de seguro-saúde, à ausência de hospital da rede conveniada com UTI neonatal e ao alto custo do tratamento, impõe-se a obrigação do plano de saúde de pagar as despesas diretamente ao hospital não credenciado, sendo descabido compelir o segurado a adiantar o custeio do tratamento para requerer reembolso posterior.III- Considerando os critérios elencados das alíneas do art. 20, §3º, do CPC, os honorários advocatícios foram razoavelmente fixados. Mantida a verba.IV - Apelação desprovida.
Ementa
SEGURO-SAÚDE. COBERTURA. UTI NEONATAL. HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - O cumprimento do provimento antecipatório de tutela não enseja a impossibilidade jurídica do pedido recursal. Preliminar rejeitada.II - Devido à contratação de cobertura de seguro-saúde, à ausência de hospital da rede conveniada com UTI neonatal e ao alto custo do tratamento, impõe-se a obrigação do plano de saúde de pagar as despesas diretamente ao hospital não credenciado, sendo descabido compelir o segurado a adiantar o custeio do tratamento para requerer reembolso posterior.III- Considerando os critérios elencados das alíneas do art. 20, §3º, do CPC, os honorários advocatícios foram razoavelmente fixados. Mantida a verba.IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
31/07/2013
Data da Publicação
:
06/08/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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