TJDF APC -Apelação Cível-20090111229865APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE OU INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO-COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tendo em vista a ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, nos termos do art. 514, inciso II, do CPC, não se conhece da matéria referente ao pedido de ressarcimento de despesas médicas.2 - Mantém-se a sentença de improcedência do pedido de indenização do seguro DPVAT, uma vez que não restou comprovada a existência de debilidade ou invalidez permanente. As seqüelas do acidente, por ostentarem natureza neuropsicológica, deveriam ser comprovadas mediante a realização de perícia, notadamente quando o exame realizado pelo IML concluiu pela inexistência de debilidade ou incapacidade permanente.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE OU INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO-COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tendo em vista a ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, nos termos do art. 514, inciso II, do CPC, não se conhece da matéria referente ao pedido de ressarcimento de despesas médicas.2 - Mantém-se a sentença de improcedência do pedido de indenização do seguro DPVAT, uma vez que não restou comprovada a existência de debilidade ou invalidez permanente. As seqüelas do acidente, por ostentarem natureza neuropsicológica, deveriam ser comprovadas mediante a realização de perícia, notadamente quando o exame realizado pelo IML concluiu pela inexistência de debilidade ou incapacidade permanente.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Data da Publicação
:
23/08/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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