TJDF APC -Apelação Cível-20090111237916APC
INTERESSE RECURSAL -- ATO ILÍCITO - REPARAÇÃO DE DANOS - OBRIGAÇÃO -CULPA PELO DANO - PRESSUPOSTO PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL - MITIGAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Para haver interesse recursal necessário que com a interposição do recurso se vislumbre a obtenção de uma situação mais vantajosa.2) - Cabe àquele que comete ato ilícito, causador de dano a alguém, tendo agido por negligência ou improcedência, reparar o dano causado, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.3) - A culpa do agente pela reparação de danos, regra básica de responsabilidade civil, sofre mitigação nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.4) - Reside a culpa de preposto de empresa, responsável por transporte de passageiros em veículo terrestre, quando contratou motorista que, no exercício de trabalho, agiu de forma imprudente, causando danos no veículo.5) - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
INTERESSE RECURSAL -- ATO ILÍCITO - REPARAÇÃO DE DANOS - OBRIGAÇÃO -CULPA PELO DANO - PRESSUPOSTO PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL - MITIGAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Para haver interesse recursal necessário que com a interposição do recurso se vislumbre a obtenção de uma situação mais vantajosa.2) - Cabe àquele que comete ato ilícito, causador de dano a alguém, tendo agido por negligência ou improcedência, reparar o dano causado, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.3) - A culpa do agente pela reparação de danos, regra básica de responsabilidade civil, sofre mitigação nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.4) - Reside a culpa de preposto de empresa, responsável por transporte de passageiros em veículo terrestre, quando contratou motorista que, no exercício de trabalho, agiu de forma imprudente, causando danos no veículo.5) - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/06/2011
Data da Publicação
:
07/06/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Mostrar discussão