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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111257862APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO LIMITE FIXADO PELA LEI N. 11.960/2009. TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA.1. Verificado que a indenização por danos morais foi fixada com base no salário mínimo justamente com o objetivo de manter a expressão econômica da prestação pecuniária, deve ser observado o valor do salário mínimo vigente à época da propositura da execução.2. Tratando-se de verba de natureza indenizatória, mostra-se incabível a aplicação da regra inserta no artigo 1º-F da Lei n° 9.494/97, devendo ser aplicada a taxa de juros legais, prevista no artigo 406 do Código Civil combinado com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.3. Nos termos da Sumula nº 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.4. Recurso de apelação interposto pelo embargante conhecido e não provido. Recurso de apelação interposto pelos embargados conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/01/2012
Data da Publicação : 30/01/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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