TJDF APC -Apelação Cível-20090111270917APC
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. OMISSÃO QUE GERA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. Aquele que contrata um plano ou seguro de saúde assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado. Portanto, a expectativa gerada no consumidor é a obtenção do tratamento. A negativa da apelante em autorizar o tratamento de que necessitava a apelada frustrou a legítima expectativa que gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem, por imposição legal, guardar. A recusa imotivada da empresa de plano de saúde em cobrir atendimento médico emergencial enseja a compensação por danos morais, tendo em vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pelo portador da moléstia. Precedentes jurisprudenciais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. OMISSÃO QUE GERA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. Aquele que contrata um plano ou seguro de saúde assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado. Portanto, a expectativa gerada no consumidor é a obtenção do tratamento. A negativa da apelante em autorizar o tratamento de que necessitava a apelada frustrou a legítima expectativa que gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem, por imposição legal, guardar. A recusa imotivada da empresa de plano de saúde em cobrir atendimento médico emergencial enseja a compensação por danos morais, tendo em vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pelo portador da moléstia. Precedentes jurisprudenciais.
Data do Julgamento
:
16/11/2011
Data da Publicação
:
22/11/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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