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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111271969APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE COMODATO. DEVOLUÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO II, CPC. HONORÁRIOS MAJORADOS. ARTIGO 20, §3 DO CPC.1. Destarte, O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos di disposto no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos e considerando sua Excelência os fatos, tem-se como verdade processual que as comodatárias não demonstraram a devolução dos botijões de gás recebidos em comodato; logo, apurada a sentença que as condenou a fazê-lo ou, alternativamente, pagar à comodante o valor correspondente.3. Aplicando-se ao caso a hipótese do art. 20 § 4º do CPC, devem os honorários ser majorados de forma a remunerar dignamente o trabalho do profissional da advocacia.4. Apelação improvida e recurso adesivo provido.

Data do Julgamento : 25/09/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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