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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111272504APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS COM EXCLUSIVIDADE. INADIMPLÊNCIA. RESTRIÇÃO NO FORNECIMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS.1.Nos termos do art. 476 do Código Civil, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.2.Desse modo, a conduta da ré não se traduz em ilícito contratual, eis que agiu amparada nas disposições contratuais, e na exceção de contrato não cumprido, eis que, em razão do inadimplemento da autora, não poderia esta exigir da ré que continuasse a efetuar as vendas sem qualquer restrição.3.Consoante entendimento jurisprudencial assente, o simples descumprimento contratual não implica a obrigação de indenizar por pretenso dano moral, eis que o reconhecimento de eventual ofensa aos direitos da personalidade requer mais do que os dissabores de um negócio frustrado.4.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/09/2011
Data da Publicação : 07/10/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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