TJDF APC -Apelação Cível-20090111273999APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGADA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA VIZINHA. NÃO-COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Juiz é o destinatário das provas, nos termos dos artigos 130 e 131, do CPC, podendo, portanto, dispensar a produção daquelas que reputar inúteis.2 - De acordo com o art. 187 do Código Civil, o abuso de direito abrange apenas atos manifestamente excessivos, além da boa-fé, dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, ou pelos bons costumes.3 - A conduta praticada pela vizinha com a criação de pássaros em sua residência não extrapola o exercício regular de um direito, quando não constatado o alegado barulho excessivo das aves, não caracterizando dessa forma, abuso capaz de ensejar indenização por danos morais.4 - As relações de vizinhança exigem certa tolerância recíproca, pois há incômodos que devem ser suportados por não excederem os normais limites do inexorável gregarismo humano.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGADA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA VIZINHA. NÃO-COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Juiz é o destinatário das provas, nos termos dos artigos 130 e 131, do CPC, podendo, portanto, dispensar a produção daquelas que reputar inúteis.2 - De acordo com o art. 187 do Código Civil, o abuso de direito abrange apenas atos manifestamente excessivos, além da boa-fé, dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, ou pelos bons costumes.3 - A conduta praticada pela vizinha com a criação de pássaros em sua residência não extrapola o exercício regular de um direito, quando não constatado o alegado barulho excessivo das aves, não caracterizando dessa forma, abuso capaz de ensejar indenização por danos morais.4 - As relações de vizinhança exigem certa tolerância recíproca, pois há incômodos que devem ser suportados por não excederem os normais limites do inexorável gregarismo humano.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
04/10/2012
Data da Publicação
:
11/10/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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