TJDF APC -Apelação Cível-20090111285600APC
PLANO DE SÁUDE . ATENDIMENTO EM HOSPITAL NÃO-CONVENIADO. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE PREPOSTO DA SEGURADORA. CONTRATO VIGENTE . REEMBOLSO DEVIDO . DANOS MORAIS EXISTENTES.1. Se o atendimento em hospital não-conveniado ocorreu na vigência do contrato, com prévio conhecimento e anuência do plano de saúde, devido é o reembolso dos gastos efetuados pelo segurado.2. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é ônus da operadora de plano de saúde demonstrar que seu preposto informou de maneira adequada o associado.3. Dá ensejo a indenização por danos morais a negativa de cobertura de tratamento médico de paciente cuja vida está em risco, tanto mais quando paga regularmente seguro de saúde e recebe autorização prévia da ré para o procedimento.4. Recurso provido.
Ementa
PLANO DE SÁUDE . ATENDIMENTO EM HOSPITAL NÃO-CONVENIADO. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE PREPOSTO DA SEGURADORA. CONTRATO VIGENTE . REEMBOLSO DEVIDO . DANOS MORAIS EXISTENTES.1. Se o atendimento em hospital não-conveniado ocorreu na vigência do contrato, com prévio conhecimento e anuência do plano de saúde, devido é o reembolso dos gastos efetuados pelo segurado.2. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é ônus da operadora de plano de saúde demonstrar que seu preposto informou de maneira adequada o associado.3. Dá ensejo a indenização por danos morais a negativa de cobertura de tratamento médico de paciente cuja vida está em risco, tanto mais quando paga regularmente seguro de saúde e recebe autorização prévia da ré para o procedimento.4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
23/03/2011
Data da Publicação
:
03/05/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
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