TJDF APC -Apelação Cível-20090111300330APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI 11.482/2007. INDENIZAÇÃO LEGAL. VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI N. 6.194/1974, ART. 5º, § 1º. DATA DE APURAÇÃO. TERMO A QUO. EVENTO MORTE.Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça, na indenização correspondente a 40 salários-mínimos, relativa ao seguro DPVAT, regida, na data do fato, pela Lei nº 6.194/74, deve-se considerar o salário-mínimo vigente à época da conduta danosa, da qual resultou a morte da genitora dos requerentes. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI 11.482/2007. INDENIZAÇÃO LEGAL. VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI N. 6.194/1974, ART. 5º, § 1º. DATA DE APURAÇÃO. TERMO A QUO. EVENTO MORTE.Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça, na indenização correspondente a 40 salários-mínimos, relativa ao seguro DPVAT, regida, na data do fato, pela Lei nº 6.194/74, deve-se considerar o salário-mínimo vigente à época da conduta danosa, da qual resultou a morte da genitora dos requerentes. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
30/03/2011
Data da Publicação
:
05/04/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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