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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111308876APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. CULPA CONCORRENTE. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CRIMINAL. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA POR JUSTA CAUSA. ELISÃO DA CULPA PARA FINS CÍVEIS. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. FIXAÇÃO ADEQUADA. DEDUÇÃO DO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não havendo razão para a produção de prova oral, pois o Feito já se encontrava suficientemente instruído à ocasião da prolação da sentença, mormente porque a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado, que prestem serviços públicos, alcança não só os usuários do serviço, mas também terceiros não usuários, não se identifica a ocorrência de cerceamento do direito de produzir provas, haja vista que a Julgadora sentenciante agiu na conformidade da disciplina contida no artigo 130 do Código de Processo Civil. Agravo Retido Desprovido.2 - Evidenciado no laudo pericial oficial que, no momento da colisão que causou a morte da vítima, ambos os veículos estavam, em parte, trafegando, indevidamente, além dos limites das faixas em que deveriam estar, expõe-se a existência de culpa concorrente para a ocorrência do evento danoso, não havendo que se falar em culpa exclusiva de terceiro, o que faz sobressair o dever de indenizar.3 - Estando-se diante de sentença em que fora determinado arquivamento do Feito com fulcro no art. 395, III, do Código de Processo Penal, portanto, rejeição da denúncia por ausência de justa causa para o exercício da ação penal, não há que se falar em elisão da culpa para fins cíveis a decorrer de sentença criminal.4 - Tendo o quantum arbitrado, a título de compensação por dano moral, sido fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não ensejando o enriquecimento sem causa nem sendo ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta, há de ser mantido.5 - Não é devida a dedução da importância relativa ao DPVAT do valor arbitrado judicialmente a título de danos morais, quando não demonstrado que a indenização securitária foi efetivamente paga aos beneficiários.Agravo Retido desprovido.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 23/01/2013
Data da Publicação : 28/01/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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