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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111312145APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA E FOTOGRAFIA PUBLICADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL. REPORTAGEM DE INTERESSE PÚBLICO. FOTOGRAFIA INDEVIDAMENTE APOSTA AO LADO DE MATÉRIA SOBRE FRAUDES EM LICITAÇÕES NO SENADO FEDERAL QUE NÃO SE REFERE AO AUTOR. VIOLAÇÃO À HONRA, À IMAGEM, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Inexiste responsabilidade civil se o informante não desborda dessa pauta estabelecida.2 - A aposição de imagem do autor ao lado de matéria jornalística sobre escândalos e fraudes em licitações no Senado Federal, cujo teor da matéria não está relacionado a ele, é fato hábil a ensejar a concessão da pleiteada indenização por danos morais, eis que atingiu o núcleo essencial do direito à imagem, à honra, à intimidade ou à vida privada do autor.3 - Na fixação da indenização por danos morais, deve o Juiz considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4 - Recursos não providos.

Data do Julgamento : 25/04/2012
Data da Publicação : 29/05/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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