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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111320590APC

Ementa
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. INFRAÇÃO AO CDC. NULIDADE. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. - A cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva. Afigura-se nulo de pleno direito o dispositivo contratual que, em violação aos princípios da eqüidade e da boa-fé, coloca o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51, inciso IV, do CDC).- A Lei 9.656/98 estabelece que em se tratando de atendimento de urgência ou emergência, o que implica risco de vida imediato para o paciente, o prazo máximo para o período de carência é de vinte e quatro horas.- Ao fixar o quantum dos danos morais, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão.- Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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