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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111336037APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. TAXA DE RENOVAÇÃO. NULIDADE. SEGURO. REPETIÇÃO.I - A capitalização de juros é permitida nos contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edição da Medida Provisória n° 1.963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001 pela EC 21/2001.II - Não há se falar em nulidade da suposta cláusula relativa à comissão de permanência, uma vez que sequer há previsão contratual para sua incidência.III - As obrigações que estipulam tarifa de renovação violam o art. 51, IV, do CDC, porquanto, tratando de serviços inerentes às próprias instituições financeiras, transferem ao consumidor um ônus do credor.IV - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro, contudo a dedução do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação de que foi contratado.V - Cobrança indevida que não decorre de má-fé ou culpa do prestador de serviço ou do fornecedor importa em repetição de indébito de forma simples. VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 17/08/2011
Data da Publicação : 25/08/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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