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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111337265APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Verificando o juiz que o feito encontra-se suficientemente instruído, sendo caso de julgamento antecipado, deve proferir sentença, evitando a produção de provas desnecessárias que somente se prestariam a atrasar a solução da controvérsia. Constatada, por parecer médico do Exército Brasileiro, a incapacidade total do militar segurado para continuar prestando serviços no Exército, este faz jus ao recebimento da indenização do seguro de vida contratado. Nos termos do artigo 333, I, do CPC, O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, logo, não havendo a juntada da apólice vigente à época do sinistro, deve prevalecer o valor apontado pela parte ré. Apelos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 12/09/2012
Data da Publicação : 20/09/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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