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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111341844APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO-COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. ABALO DA IMAGEM E CREDIBILIDADE. NÃO-COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A legitimidade ad causam é conceituada como a pertinência subjetiva da parte demandante em relação à lide e está relacionada ao direito material subjacente. Dessa forma, havendo contrato firmado entre as partes, toda e qualquer responsabilidade decorrente da referida negociação gera obrigação aos contratantes, sendo, pois, caracterizada a responsabilidade contratual e a consequente legitimidade para a causa.2 - Merece ser mantida a sentença no ponto em que decretou a improcedência do pedido contraposto, em que se postulou indenização por danos materiais e morais, haja vista que não houve comprovação dos fatos que embasam o alegado direito, não observando o disposto no artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil.3 - A pessoa jurídica é titular de honra objetiva e pode sofrer dano moral decorrente de ato ilícito (Súmula nº 227 do C. STJ).4 - Incumbe à pessoa jurídica o ônus da prova quanto à alegada mácula à sua honra objetiva (art. 333, inciso I, do CPC), que deve restar sobejamente demonstrada nos autos por prova robusta e capaz de evidenciar o abalo em seu bom nome, credibilidade e imagem junto a terceiros.Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 12/09/2012
Data da Publicação : 14/09/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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