TJDF APC -Apelação Cível-20090111342123APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PREJUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR INTEGRAL. RESOLUÇÃO DO CNPS. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com a redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência, não havendo distinção entre graus de invalidez, tampouco em relação ao valor da indenização para casos de invalidez permanente, assim, não há que se falar em limitação por ato administrativo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), por se tratar de norma infralegal.2. O segurado faz jus ao valor integral da indenização do seguro DPVAT, já que comprovada a debilidade permanente em decorrência de acidente automobilístico, contudo, tendo sido outro o valor fixado na sentença e ausente qualquer irresignação da parte autora, mantém-se referido quantum fixado, em homenagem ao princípio da non reformatio in pejus.3. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda.4. Recurso improvido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PREJUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR INTEGRAL. RESOLUÇÃO DO CNPS. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com a redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência, não havendo distinção entre graus de invalidez, tampouco em relação ao valor da indenização para casos de invalidez permanente, assim, não há que se falar em limitação por ato administrativo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), por se tratar de norma infralegal.2. O segurado faz jus ao valor integral da indenização do seguro DPVAT, já que comprovada a debilidade permanente em decorrência de acidente automobilístico, contudo, tendo sido outro o valor fixado na sentença e ausente qualquer irresignação da parte autora, mantém-se referido quantum fixado, em homenagem ao princípio da non reformatio in pejus.3. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda.4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
15/02/2012
Data da Publicação
:
07/03/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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