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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111350150APC

Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - CARGO DIVERSO.1. É inválida a investidura em cargo público diverso daquele para o qual a autora foi aprovada em certame público.2. É inconstitucional o art. 6º, seus incisos e parágrafo único, do Decreto n. 21.688, de 07 de novembro de 2000, que permite o aproveitamento de candidatos em cargo para o qual não prestou concurso (TJDFT: ADI 20070020067407). 3. O servidor faz jus à diferença de remuneração paga para os ocupantes do cargo em que foi investido irregularmente e aquela prevista para o cargo para o qual prestou concurso público.4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 15/03/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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