TJDF APC -Apelação Cível-20090111354958APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EFEITO DE CESSÃO CIVIL DE DIREITOS. INCORPORADORA. PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO PRÉVIO. ÔNUS SUPORTADOS PELO CESSIONÁRIO. PERDAS E DANOS. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL POR TERCEIRA PESSOA. PERDAS E DANOS.1. Nos termos do art. 1.245 do CC, a propriedade somente se transfere mediante o respectivo registro no cartório competente, de modo que, diante da sua ausência, a tratativa possui natureza jurídica de cessão civil de direitos, cuja validade opera-se apenas entre as partes contratantes.2. Diante da prévia averbação do pacto adjeto de alienação fiduciária das unidades residenciais objeto do empreendimento realizado por incorporadora imobiliária, em havendo inadimplência do devedor fiduciante, a propriedade do bem consolidar-se-á em nome do credor fiduciário, nos termos dispostos no art. 26 da Lei nº 9.514/07, o que obsta a transferência da propriedade cujo intento se materializou por meio de contrato particular entre o devedor fiduciante e terceira pessoa.3. Em face da higidez da arrematação do imóvel validamente levado a leilão pela instituição financeira, após a consolidação da propriedade em seu nome, deve a incorporadora do imóvel arcar com as perdas e danos sofridos pelo cessionário do imóvel pretensamente adquirido por meio de cessão civil de direitos.4. Recursos não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EFEITO DE CESSÃO CIVIL DE DIREITOS. INCORPORADORA. PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO PRÉVIO. ÔNUS SUPORTADOS PELO CESSIONÁRIO. PERDAS E DANOS. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL POR TERCEIRA PESSOA. PERDAS E DANOS.1. Nos termos do art. 1.245 do CC, a propriedade somente se transfere mediante o respectivo registro no cartório competente, de modo que, diante da sua ausência, a tratativa possui natureza jurídica de cessão civil de direitos, cuja validade opera-se apenas entre as partes contratantes.2. Diante da prévia averbação do pacto adjeto de alienação fiduciária das unidades residenciais objeto do empreendimento realizado por incorporadora imobiliária, em havendo inadimplência do devedor fiduciante, a propriedade do bem consolidar-se-á em nome do credor fiduciário, nos termos dispostos no art. 26 da Lei nº 9.514/07, o que obsta a transferência da propriedade cujo intento se materializou por meio de contrato particular entre o devedor fiduciante e terceira pessoa.3. Em face da higidez da arrematação do imóvel validamente levado a leilão pela instituição financeira, após a consolidação da propriedade em seu nome, deve a incorporadora do imóvel arcar com as perdas e danos sofridos pelo cessionário do imóvel pretensamente adquirido por meio de cessão civil de direitos.4. Recursos não providos.
Data do Julgamento
:
08/02/2012
Data da Publicação
:
14/03/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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