main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111357958APC

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Se o pedido é capaz de levar a um resultado útil, presente o binômio necessidade-utilidade, há interesse de agir.2 - A seguradora que integra o rol das seguradoras que se obrigam ao pagamento do DPVAT é parte legítima passiva em ação que se postula a indenização respectiva. 3 - Prescreve em três anos, contados da recusa do pagamento ou da ciência da invalidez, a pretensão do beneficiário contra o segurador, de receber a indenização do seguro obrigatório - DPVAT (CC, art. 206, § 3o, IX). 4 - Em que pese o atual entendimento do e. STJ de que, se não houve invalidez permanente, mas debilidade permanente, a indenização é proporcional à extensão da lesão, deve ser mantido o valor da indenização de 40 salários mínimos fixado na sentença, ante a ausência de apelação da seguradora. 5 - Apura-se na data do sinistro o valor de 40 salários mínimos, e a partir de então deve ser monetariamente atualizado até a liquidação efetiva.6 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 18/05/2011
Data da Publicação : 26/05/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
Mostrar discussão