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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111381590APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NULIDADE DE CLÁUSULA.1. Consoante entendimento pacífico neste egrégio Tribunal de Justiça, é ônus da seguradora exigir, no momento da contratação, exames ou atestados comprobatórios do estado de saúde do segurado, sob pena de aceitação tácita das condições declaradas. 2. Nos termos do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, padece de nulidade a cláusula contratual que impede o pagamento da indenização em face de doença preexistente, mormente quando se verifica que a patologia havia sido declarada em apólice anterior e poderia ter sido facilmente constatada por simples exames de rotina. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/12/2012
Data da Publicação : 12/12/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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