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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111384286APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURO. CONSERTO. DEMORA. DEFEITOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGURADO. CONFIGURADAS. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAISComprovado que o autor, apesar de não constar seu nome no documento do veículo como proprietário, é o verdadeiro possuidor, deve ser reconhecida sua legitimidade, por ser interessado direto no deslinde causa, haja vista ter sofrido os prejuízos provocados pelos danos causados. Tem legitimidade passiva a empresa empregadora do motorista que ocasionou o acidente, juntamente com a seguradora e a oficina escolhida para o conserto, para responder pelos danos causados à vítima do acidente.Tendo o veículo sido recebido sem qualquer ressalva, com certificado de garantia, cabia ao possuidor do veículo, requerer o reparo dos defeitos pela oficina responsável pelo conserto. Cabe ao autor o ônus da prova, nos exatos termos do art. 333, I, do CPC. Não havendo prova de que todos os defeitos listados pela parte autora tenham sido causados pela oficina responsável pela recuperação do veículo, não há que se falar em danos materiais. A caracterização dos danos morais demanda a comprovação de uma situação tal que abale a honra ou ocasione abalo psicológico considerável no indivíduo. O fato de a parte ter pedido dinheiro emprestado a vizinhos e parentes, em razão do pagamento de auxílio-transporte, efetuado com atraso, sem reflexos sobre a honra da parte, não configura dano moral. Recurso de apelação provido, em parte.

Data do Julgamento : 20/07/2011
Data da Publicação : 28/07/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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