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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111393598APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE DO SEGURADO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL.1. Nos termos do artigo 205 do CC, a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Sem previsão específica quanto à prescrição para a propositura de ação pelo beneficiário de seguro de vida em grupo, aplica-se o prazo prescricional decenal. 2. O prazo prescricional de três anos, previsto no artigo 206, § 3º, IX do Código Civil, restringe-se às hipóteses de seguro de responsabilidade civil obrigatório. A prescrição em um ano, a que alude a Súmula 101 do C. STJ, por sua vez, somente incide em relação ao próprio segurado, não se aplicando em desfavor do terceiro beneficiário.3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/02/2013
Data da Publicação : 07/03/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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