main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111414785APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO REDIBITÓRIO - VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM REPINTURA NA PORTA TRASEIRA - DANO MATERIAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FABRICANTE E DOS FORNECEDORES - ABATIMENTO DO PREÇO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. 1. A alienação de automóvel que apresenta uma das portas com repintura, como zero quilômetro, configura vício redibitório, que gera a responsabilização das empresas fornecedoras do veículo, bem como da fabricante.2. Nos termos do art. 18 c/c 12 do CDC, a responsabilidade entre os fornecedores e fabricante é objetiva e solidária, de forma que responde pelo vício do produto as empresas que o alienaram, bem como a fabricante, solidariamente. Precedentes do STJ.3. Configurado o vício redibitório, a opção entre as condutas previstas no §1º do art. 18 do CDC é direito do consumidor, não cabendo ao fornecedor optar pela providência que mais lhe é conveniente. Precedentes do STJ.4. Não configura dano moral as manifestações proferidas em processo administrativo, por advogado, quando associadas à causa e proporcionais, tendo em vista a imunidade profissional do advogado, nos termos do art. 7º, §2º do Estatuto da OAB.5. É razoável e proporcional o abatimento do valor do veículo em 15% (quinze por cento) em razão do vício redibitório constatado na porta traseira do automóvel zero quilômetro que não apresentava pintura original.5. Rejeitou-se as preliminares de ilegitimidade passiva e nulidade da sentença, deu-se parcial provimento ao apelo de um dos réus para afastar a condenação em dano moral, negou-se provimento aos apelos dos demais réus e do autor.

Data do Julgamento : 20/02/2013
Data da Publicação : 04/03/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão