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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111423638APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMPRESARIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO CAMBIAL. LEI 7.357/85 (LEI DO CHEQUE). AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NOS PRAZOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conjugando-se o art. 202, I, do Código Civil com o art. 219 do Código de Processo Civil, deve-se entender que emerge como marco interruptivo o despacho do juiz determinando a citação, desde que a citação se realize, sendo que, acaso sejam observados os prazos assinados pelos parágrafos 2º e 3º do art. 219 do CPC, a interrupção retroagirá à data da propositura da ação. Precedentes deste TJDFT e do e. STJ. Enunciado nº 417 da V Jornada de Direito Civil (2011).2. A efetivação da citação sem a observância dos prazos alinhados na lei processual (parágrafos do art. 219 do CPC) acarreta a interrupção na data da diligência, não retroagindo, assim, à data da propositura da ação.3. Diante da não ocorrência da citação válida, na ação de execução fundada em cheque, e porque ausentes quaisquer causas de interrupção da prescrição, impõe-se a extinção do processo, pelo reconhecimento da prescrição, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil.4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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