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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111424343APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE LISTA DE PARLAMENTARES QUE RESPONDEM A PROCESSO-CRIME PERANTE O C. STF. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DA MERA INFORMAÇÃO. EXCESSOS NÃO CONFIGURADOS. OFENSA À HONRA NÃO CARACTERIZADA. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A indenização por dano moral decorrente de publicação de matéria jornalística exige que sejam ultrapassados os limites da mera informação, ofendendo desnecessariamente a honra do autor e acarretando danos à sua imagem.2. A simples veiculação de notícia, divulgando lista de fichas-sujas ou de parlamentares que respondem a processo-crime perante o c. Supremo Tribunal Federal, inviabiliza a pretensão reparatória por dano moral devido ao interesse coletivo de cunho informativo da notícia, à ausência de prejuízo à imagem e porque gera, quando muito, mero incômodo ou desconforto.3. Incogitável falar-se em modificação de honorários advocatícios fixados em montante que remunera com dignidade o labor do profissional que com êxito patrocinou os interesses de seu cliente na lide, máxime quando arbitrado entre os limites previstos no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 18/06/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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