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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111451980APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANENTE - DISTINÇÃO DE GRAUS DE DEBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO1. Sendo desnecessária a perícia, o seu indeferimento não constitui cerceamento de defesa.2. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve obedecer à proporcionalidade das lesões experimentadas pela vítima. Precedentes do STJ.3. Não se mostra ilegal a adoção subsidiária da Circular nº. 29, de 20/12/91, elaborada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, pois se trata de instrumento apto a regular, dentro dos limites traçados pela lei, os valores a serem pagos para as diferentes espécies de sinistros.4. Negou-se provimento ao agravo retido interposto pela ré e deu-se parcial provimento ao apelo do autor para fixar a indenização do seguro obrigatório - DPVAT em 32 (trinta e dois) salários mínimos, no valor vigente à época do evento danoso, com correção monetária a partir da data do pagamento a menor e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, devendo ser deduzido o valor já recebido administrativamente, com a condenação da ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).

Data do Julgamento : 27/04/2011
Data da Publicação : 02/05/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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