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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111461242APC

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - O juiz é o destinatário da prova. Compete-lhe decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória, com vistas à formação de seu convencimento. 2 - Suficiente para demonstrar a lesão, de natureza grave e debilidade permanente, laudo da polícia técnico-científica (IML), documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.3 - Resoluções do CNSP não prevalecem sobre disposições da L. 6.194/74, alterada pela MP 340/06, e que não estabelece distinção para fins de pagamento da indenização, de grau da debilidade, exigindo apenas que seja de natureza permanente. 4 - A correção monetária, que se destina a manter atualizado o valor da moeda, incide a partir da data da propositura da ação (L. 6.899/81, art. 1º, § 2º). 5 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 01/09/2010
Data da Publicação : 09/09/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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