TJDF APC -Apelação Cível-20090111461845APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA FISCAL DA RECEITA. EXTINÇÃO DO CARGO. APROVEITAMENTO. FISCAL TRIBUTÁRIO. LEI Nº 2.774/2001. TRANSPOSIÇÃO PARA O CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.Conforme já se manifestou o Órgão Especial desta Corte, não há que se falar em inconstitucionalidade dos artigos 4º e 6º da Lei n. 2.774/01, que apenas restabeleceu o status quo ante da carreira de auditoria tributária do Distrito Federal. (20060020024780MSG)É ilegal a transposição para o cargo de Auditor Tributário para candidatos que prestaram concurso para cargo intermediário da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, Fiscal da Receita. A mera alteração da denominação do cargo é insuficiente para embasar a pretendida ascensão funcional.O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, determina que a investidura em cargo público somente pode ocorrer com aprovação em concurso público.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA FISCAL DA RECEITA. EXTINÇÃO DO CARGO. APROVEITAMENTO. FISCAL TRIBUTÁRIO. LEI Nº 2.774/2001. TRANSPOSIÇÃO PARA O CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.Conforme já se manifestou o Órgão Especial desta Corte, não há que se falar em inconstitucionalidade dos artigos 4º e 6º da Lei n. 2.774/01, que apenas restabeleceu o status quo ante da carreira de auditoria tributária do Distrito Federal. (20060020024780MSG)É ilegal a transposição para o cargo de Auditor Tributário para candidatos que prestaram concurso para cargo intermediário da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, Fiscal da Receita. A mera alteração da denominação do cargo é insuficiente para embasar a pretendida ascensão funcional.O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, determina que a investidura em cargo público somente pode ocorrer com aprovação em concurso público.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/10/2010
Data da Publicação
:
04/11/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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