TJDF APC -Apelação Cível-20090111473030APC
DIREITO CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS AO PATAMAR DE 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há abusividade na realização de descontos superiores a 30% dos rendimentos do consumidor/mutuante, referentes a prestações de empréstimos, quando decorrentes do mero exercício de disposição contratual, haja vista terem sido livremente pactuadas, com expressa previsão de desconto em folha de pagamento ou débito em conta-corrente em que o consumidor recebe seus rendimentos mensais. 2 - A ciência e a liberalidade do mutuário ficam patentes quando este, após exceder o limite de sua margem consignável em folha de pagamento (30%), onde há o controle de seu órgão empregador em relação a tal limite, contrata junto a instituições financeiras créditos rotativos com débitos em sua conta-corrente, sabendo de forma cabal que o somatório de todos os empréstimos que contraiu excederá o limite de sua margem consignável e, posteriormente, busca a tutela jurisdicional do Estado para que se determine a limitação, considerando o somatório de todos os empréstimos, ao percentual em referência.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS AO PATAMAR DE 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há abusividade na realização de descontos superiores a 30% dos rendimentos do consumidor/mutuante, referentes a prestações de empréstimos, quando decorrentes do mero exercício de disposição contratual, haja vista terem sido livremente pactuadas, com expressa previsão de desconto em folha de pagamento ou débito em conta-corrente em que o consumidor recebe seus rendimentos mensais. 2 - A ciência e a liberalidade do mutuário ficam patentes quando este, após exceder o limite de sua margem consignável em folha de pagamento (30%), onde há o controle de seu órgão empregador em relação a tal limite, contrata junto a instituições financeiras créditos rotativos com débitos em sua conta-corrente, sabendo de forma cabal que o somatório de todos os empréstimos que contraiu excederá o limite de sua margem consignável e, posteriormente, busca a tutela jurisdicional do Estado para que se determine a limitação, considerando o somatório de todos os empréstimos, ao percentual em referência.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
29/02/2012
Data da Publicação
:
14/03/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
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