TJDF APC -Apelação Cível-20090111475592APC
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - INVIABILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL E AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DECLARARA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA NÃO AJUIZADA - FAZENDA PÚBLICA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 11.960/2009 - INCIDÊNCIA A PARTIR DA VIGÊNCIA.1. Reputa-se inviável discutir nos embargos à execução, opostos contra título executivo judicial transitado em julgado, matéria eminentemente afeta à ação rescisória não ajuizada oportunamente e cujo prazo decadencial tenha sido implementado.2. Embora os verbetes nº 105 e 512 das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não admitam a fixação de honorários advocatícios em ação de mandado de segurança, não padece de inconstitucionalidade a condenação de verba honorária em ação mandamental transitada em julgado. Afinal, a norma do art. 741, parágrafo único, do CPC, deve ser interpretada restritivamente, porque excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, sendo necessário que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado ou difuso (REsp 1266214/DF - STJ).3. Nas condenações impostas à Fazenda Pública os juros de mora e a correção monetária incidem a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, nos moldes nela previstos, porquanto se trata de norma de natureza instrumental e, portanto, aplica-se aos processos em curso (EREsp nº: 1207197/RS - STJ).4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - INVIABILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL E AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DECLARARA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA NÃO AJUIZADA - FAZENDA PÚBLICA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 11.960/2009 - INCIDÊNCIA A PARTIR DA VIGÊNCIA.1. Reputa-se inviável discutir nos embargos à execução, opostos contra título executivo judicial transitado em julgado, matéria eminentemente afeta à ação rescisória não ajuizada oportunamente e cujo prazo decadencial tenha sido implementado.2. Embora os verbetes nº 105 e 512 das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não admitam a fixação de honorários advocatícios em ação de mandado de segurança, não padece de inconstitucionalidade a condenação de verba honorária em ação mandamental transitada em julgado. Afinal, a norma do art. 741, parágrafo único, do CPC, deve ser interpretada restritivamente, porque excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, sendo necessário que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado ou difuso (REsp 1266214/DF - STJ).3. Nas condenações impostas à Fazenda Pública os juros de mora e a correção monetária incidem a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, nos moldes nela previstos, porquanto se trata de norma de natureza instrumental e, portanto, aplica-se aos processos em curso (EREsp nº: 1207197/RS - STJ).4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/04/2012
Data da Publicação
:
10/05/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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