TJDF APC -Apelação Cível-20090111484412APC
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO LOCAL DA PROVA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CONTRATADA PELO PODER PÚBLICO PELA FALHA NO PROCEDIMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO VALOR. 1.Os atos praticados por instituição contratada pelo poder público para a realização do concurso público decorrem de ato de delegação de serviços, funcionando referida instituição como preposto do poder público para a realização de atos materiais que possibilitam a realização do certame.2.Na fixação do valor dos danos morais, há que se ter parâmetro razoável, observando as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes de modo a ensejar na vítima o sentimento de que o causador do dano não ficou impune e ainda evitar enriquecimento indevido.3.Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO LOCAL DA PROVA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CONTRATADA PELO PODER PÚBLICO PELA FALHA NO PROCEDIMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO VALOR. 1.Os atos praticados por instituição contratada pelo poder público para a realização do concurso público decorrem de ato de delegação de serviços, funcionando referida instituição como preposto do poder público para a realização de atos materiais que possibilitam a realização do certame.2.Na fixação do valor dos danos morais, há que se ter parâmetro razoável, observando as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes de modo a ensejar na vítima o sentimento de que o causador do dano não ficou impune e ainda evitar enriquecimento indevido.3.Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
11/07/2012
Data da Publicação
:
19/07/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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