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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111498385APC

Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. AUTOTUTELA DA ADMINSITRAÇÃO. PODER-DEVER DE REVER OS PRÓPRIOS ATOS. SÚMULA 473, STF. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BOA-FÉ. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos da Súmula 473 do STF A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. 2. Assim, verifica-se legítimo o poder/dever da Administração, no exercício da autotutela, de rever seus próprios atos. Ou seja, não se discute o poder e mais até, o dever de a administração pública rever seus atos quando maculados de erro ou qualquer outro tipo de vício. No entanto, cuidando-se de recebimento de valores, com evidente natureza alimentícia e recebidos de boa-fé pela servidora pública, ora apelada, sua irrepetibilidade é imperiosa, principalmente quando demonstrado que esta em nada contribuiu para o recebimento dos valores em duplicidade. 2.1 Ou seja, mesmo que recebidos indevidamente os valores questionados, como se trata de verba alimentícia e recebidos de boa-fé, o poder-dever de administração rever seus atos unilateralmente, suporta mitigação nesse particular.3. Recurso desprovido

Data do Julgamento : 06/03/2013
Data da Publicação : 13/03/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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