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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111525972APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCERAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A celeridade na prestação jurisdicional, elevada à nobreza constitucional pela EC nº 45/04, tem como finalidade precípua garantir a resolução dos conflitos em tempo razoável, assegurando a efetividade do provimento judicial nos casos concretos. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova pericial que objetiva comprovar a extensão da invalidez do segurado, quando o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para o deslinde da causa.A legitimação para agir em relação ao réu deverá corresponder a legitimação deste para impugnar os fundamentos de fato e de direito deduzidos pelo demandante. Aplica-se a teoria da aparência, uma vez que uma das rés atua no mercado de seguros como intermediária, oferecendo os serviços em nome da seguradora, induzindo o consumidor a crer que, ao contratar os serviços, estaria com ela celebrando o pacto.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência da recusa da seguradora em lhe pagar a indenização.Consoante orientação majoritária dessa e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho e, de conseqüência, sendo concedida sua aposentadoria por invalidez, é suficiente para gerar o direito de receber a indenização pretendida.

Data do Julgamento : 16/06/2010
Data da Publicação : 30/06/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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