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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111530935APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO. RECURSO IMPROVIDO.1. Para fazer jus ao dano moral não basta ao requerente simplesmente alegar a sua ocorrência, aduzindo, para tanto que foi atingida sua incolumidade física ou psicológica sem, no entanto, especificar e demonstrar em que consistiriam referidos danos.2. Resta caracterizado o dano moral quando há ofensa a algum ou alguns dos direitos da personalidade, podendo vir a atingir, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. No entanto, mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano não são passíveis de indenização, por não caracterizarem danos morais.3. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, CPC). 4. No Processo Civil, em que quase sempre predomina o princípio dispositivo, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova, já que a sorte da demanda, via de regra, é entregue à diligência ou ao interesse da parte. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a improcedência do pedido é medida que se impõe.5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/07/2013
Data da Publicação : 08/07/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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