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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111533605APC

Ementa
REMESSA EX OFÍCIO. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI NEONATAL DE REDE PRIVADA. UNIÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. CUSTEIO EFETUADO PELO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. RISCO DE VIDA. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. DESCABIMENTO.Não se configura litisconsórcio necessário entre a União e o Distrito Federal em ação proposta contra este, almejando a sua condenação a custear a internação da parte autora em UTI da rede particular de saúde, ante a ausência de interesse da União no feito.A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, às quais o Poder Público deve obediência, garantindo a assistência integral aos portadores de moléstias graves que não têm recursos financeiros para arcar com o tratamento, inclusive com o custeio de internação em UTI de hospital particular quando não houver vaga na rede pública.Descabida a alegação do Distrito Federal de que devem ser considerados os parâmetros contidos na Tabela do SUS - Sistema Único de Saúde.

Data do Julgamento : 12/01/2011
Data da Publicação : 18/01/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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