TJDF APC -Apelação Cível-20090111535998APC
PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. PERÍODO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NECESSIDADE DE CIRURGIA. RISCO À SAÚDE E À PRÓPRIA VIDA DO PACIENTE. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É obrigatória a cobertura do atendimento de urgência e emergência que implique risco imediato à vida ou à higidez física do paciente, independente do prazo de carência estabelecido no contrato (arts. 12 e 35-C da Lei n.º 9.656/98).Os honorários sucumbenciais devem ser fixados dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, na espécie, a simplicidade da causa, motivo pelo qual se mantém a verba arbitrada na r. sentença.
Ementa
PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. PERÍODO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NECESSIDADE DE CIRURGIA. RISCO À SAÚDE E À PRÓPRIA VIDA DO PACIENTE. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É obrigatória a cobertura do atendimento de urgência e emergência que implique risco imediato à vida ou à higidez física do paciente, independente do prazo de carência estabelecido no contrato (arts. 12 e 35-C da Lei n.º 9.656/98).Os honorários sucumbenciais devem ser fixados dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, na espécie, a simplicidade da causa, motivo pelo qual se mantém a verba arbitrada na r. sentença.
Data do Julgamento
:
31/08/2011
Data da Publicação
:
02/09/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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