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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111560729APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ROUBO DE VEÍCULO.1. Não há que se falar em nulidade por falta de intimação quando inexistir prejuízo à parte.2. Na hipótese de rito sumário, a oportunidade de apresentação do rol de testemunhas preclui com a realização da audiência de conciliação.3. Aos contratos de seguro aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor.4. A prova de eventual ocorrência de fraude incumbe à parte que alega, ou seja, à seguradora.5. Comprovado o roubo e a previsão do risco e da indenização na apólice, é devida a reparação por parte da seguradora, desde que não comprovados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do segurado.6. Nego provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 21/09/2011
Data da Publicação : 26/09/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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